MPCE recomenda realização de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital, seguido de concurso público em Chorozinho


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou que o prefeito daquela cidade, Francisco de Castro Menezes Júnior, realize, em até 60 dias, processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital, para a admissão de pessoal. A medida pretende evitar a contratação temporária fora dos limites previstos no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República. 

Conforme a Recomendação, o Edital deve conter a descrição minuciosa das fases a serem adotadas no processo de escolha, com atribuição de pontuação proporcionalmente adequada à relevância de cada uma das fases para o aferimento da qualificação técnica dos candidatos; a metodologia e os critérios objetivos. O gestor municipal, deverá se abster de utilizar instrumentos de aferição de conhecimentos e habilidades como provas subjetivas ou discursivas, entrevistas ou similares sem a prévia estipulação de critérios objetivos de avaliação, de modo a afastar os riscos de que a subjetividade da avaliação possa macular a impessoalidade do certame, bem assim permitir a possibilidade de interposição de recursos por parte dos candidatos irresignados com a sua avaliação. 

Após o resultado do processo seletivo, o Poder Público deverá contratar, caso necessário, apenas empregados temporários oriundos do processo seletivo com base em hipótese expressamente prevista em lei, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, rescindindo todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais, ou seja, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e sem procedimento seletivo prévio. 

De acordo com a Recomendação, não se concebe a prorrogação reiterada de contratação de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do concurso público. Há 462 pessoas contratadas temporariamente na Administração Municipal de Chorozinho, conforme informações prestadas pelo próprio Município em seu portal da transparência. 

Após o processo seletivo, recomenda o Ministério Público que seja publicado edital de concurso público, em até 180 dias, para o provimento dos cargos efetivos do Poder Executivo de Chorozinho, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras – cargos típicos de carreira. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

Na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, oficia que, no prazo de dez dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Chorozinho, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, informando o prazo de cumprimento. 

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